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Alteração da IN 78
Recentemente foi novamente alterada a Instrução Normativa que trata dos benefícios da aposentadoria especial, exigências e formulações... É a IN 84 que substitui a IN 78 e se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário. Veja a seguir as principais diferenças... IN/INSS/DC N° 84 de 17/12/2002 , • Mantém todos os campos questionados como não éticos pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT); • Continua responsabilizando médicos e engenheiros de segurança que informarem ao INSS fatos sem documentação comprobatória (Art. 192, da IN 84), indicando representação às respectivas entidades de classe -(CREA e CRM); • Mantém no formulário a opção 'AUSÊNCIA de AGENTE NOCIVO'(campo 27), permitindo deduzir que o PPP continua sendo para TODOS, expostos ou não; • Indica no Art. 187, § 3° do inciso VII, item I que tal documento deva ser emitido em duas vias contra recibo; • Mantém a exigência de entrega ao trabalhador do PPP por ocasião do encerramento do contrato de trabalho - IN 84 Art. 187, inciso VII,§ 3°, item I; • Mantém a renovação anual na mesma época do PPRA - Art. 187, inciso VII, § 2°, item I; • Mantém a necessidade de se manter o PPP atualizado - Art. 187, inciso VII,§ 2°. Considerando a disposição da ANAMT, pode ser considerada como alta a probabilidade de novas mudanças até 30/06/2003. FONTES: 1. IN INSS/DC N° 78 de 16/07/2002 2. IN/INSS/DC N° 84 de 17/12/2002, publicada no DO-U de 23/12/2002. Anderson Corrêa Diretor Técnico/Comercial
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