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Perfil Profissiográfico Previdênciário (IN 84)
20/12/2002 - Todas as normas do INSS estão na Instrução Normativa 84 (MPAS). A nova IN, publicada no Diário Oficial de (19), revoga a Instrução 78 e muda a data de exigência do Perfil Profissiográfico. Da Redação (Brasília) - A Instrução Normativa 84, publicada no Diário Oficial de (19), revoga a IN 78. A nova IN condensa todas as normas do INSS e a mais importante alteração em relação à Instrução revogada é o adiamento do prazo para que as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como produtos químicos, ruído, viberação, calor, entre outros, elaborem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos empregados. A IN 84 também traz adequações em relação à interpretação das normas e sobre as instruções para a concessão de benefícios em geral. O objetivo é facilitar o trabalho dos servidores do INSS. 'A nova IN clareia e facilita a execução das atividades dos servidores que atuam dentro do INSS', afirma o diretor de Benefícios, Benedito Brunca. > PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - Com a nova IN, o prazo para as empresas com empregados expostos a agentes nocivos elaborarem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada um de seus trabalhadores passou de janeiro para julho de 2003. 'São mais seis meses para as empresas se organizarem para ter esses documentos e fornecerem ao empregado quando ele se desligar do estabelecimento'. (Até 1º de julho, a elaboração do Perfil fica facultativa.)
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