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| Aspectos teóricos e práticos da realidade da medição e avaliação técnica de ruído ambiental |
Deve-se medir o nível de pressão sonora na detecção FAST e em dB(A) preferencialmente na casa do reclamante. A possibilidade de medição externa se deve a regulamentação do órgão de Meio Ambiente com o fim facilitar a fiscalização. Tanto como dentro ou fora da residência, no caso de ruído externo, isto é, não oriundo de ruído interno do prédio, deve-se utilizar os limites de Zoneamento estabelecido pelo plano diretor de ocupação de solo do Município. As correções para janela fechada ou aberta é um recurso da Norma NBR 10151 para estudo do incômodo quando se quer estimar quanto chega ao vizinho quando a janela está aberta ou quanto está fora se a medição for realizada dentro de um cômodo com janela fechada. São estimativas que levam em consideração a atenuação ou interferência das janelas, portanto, só devem ser utilizadas em último caso.
Entende-se, o limite ambiental de ruído não pode ser alterado pela característica da janela ou da estrutura do prédio, isto é, o valor permitido é em função de um nível fixo e o medido depende do ponto onde ocorre a reclamação. Os construtores devem prever isolamentos acústicos de imóveis geradores e receptores de ruído prevendo o limite do Zoneamento da área ou no caso da ausência os critérios da NBR 10151, usando a mais restritiva. Também devem prever isolamentos e acondicionamentos internos do imóvel para evitar a transmissão de fontes internas como elevadores, sistema de exaustão, áreas de lazer e etc... utilizando os valores de nível de incômodo da NBR 10152.
Segue exemplo prático...
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