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Assunto: Adicional de Periculosidade / Insalubridade
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Marcelo Silva
Assunto: Adicional de Periculosidade / Insalubridade
(enviada em 10/2/2006, às 18:14:49)
Tenho uma dúvida sobre tempo habitual e permanente, Se um médico clínico geral foi contratato, registrado na carteira de trabalho, para atuar em um setor de emergência de um hospital, e ocorre o seguinte: em um dia ele não atende nenhum paciente, em outros atende no máximo um ou dois, e esporadicamente acima de 10 consultas. Pergunto esta atividade pode ser considerada habitual e permanente? Sendo a contratação dele para estar "full time" exclusivo no ambulatório, mesmo sem atendimento, ele faz juz ao adicional de insalubridade? Existe alguma legislação que ampara o pagamento do adicional, pelo simples fato de estar registrado em seu contrato de trabalho, suas atribuições mesmo sem ter a habitualidade caracterizada?
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