9.4.1. Do empregador
I- estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente
da empresa ou instituição.
9.4.2. Dos trabalhadores
I- colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II- seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento,
possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
- COMENTÁRIOS:
- Para a empresa sempre haverá algum tipo de investimento a ser feito nesta área,
seja na aquisição de equipamentos para os profissionais de SESMT, ou na contratação de
profissionais para desenvolve-lo.
- Os benefícios na implantação integrada do PPRA com o PCMSO podem ser
compreendidas ao fazermos uma análise global do ambiente de trabalho relacionada abaixo:
a) Garantia do bem-estar dos trabalhadores;
b) Maior produtividade e qualidade em função da queda do numero de acidentes;
c) Redução do numero de processos trabalhistas de indenização;
d) Diminuição do absenteísmo e afastamento por doenças do trabalho;
e) Diminuição de custo na contratação e treinamento de novos funcionários;
f) Redução dos custos com monitoramento ambiental através da adoção de medidas de
controle coletivo.