9.4.1. Do empregador
I- estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição.
9.4.2. Dos trabalhadores
I- colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II- seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.